Os direitos das crianças hospitalizadas

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A evolução da saúde infantil é uma história de sucesso (Machado, Alves e Couceiro, 2011)
Juntamente com a extraordinária queda da taxa de mortalidade infantil de 77,5 em 1960 para 3,6‰ em 2009, a esmagadora maioria dos indicadores de progresso do Plano Nacional de Saúde indicam melhorias significativas e consistentes a nível da população em geral e das crianças em particular.
Além disso, o esforço na humanização dos serviços de saúde tem provocado alterações na forma como é feito o atendimento hospitalar e como são protegidos os direitos dos utentes.
Nesse sentido, deixamos aqui a referência à Carta Europeia dos Direitos das Crianças Hospitalizadas, aprovada em Março de 1986 pelo Parlamento europeu, destacando os tópicos relacionados com o direito à educação durante o período de doença.

  1. Não ser hospitalizada se existir outro meio de tratar a doença. No caso de ser necessário o internamento num centro hospitalar, que o internamento seja o mais curto e o menos traumático possível.
  2. Hospitalização diurna sem que isso implique uma carga económica adicional para os pais/cuidadores.
  3. Estar acompanhada dos pais/cuidadores como elementos activos durante a sua permanência no hospital.
  4. Receber informação, adaptada à sua idade, sobre a doença, as técnicas e tratamentos administrados.
  5. Receber cuidados e tratamentos sempre pelo mesmo pessoal de enfermagem.
  6. Recusar-se a ser objecto de investigação.
  7. Os seus pais/cuidadores serem informados sobre a doença, sem que se ponha em causa a intimidade da criança.
  8. Os seus pais/cuidadores terem direito a dar a sua aprovação para os tratamentos.
  9. Direito a uma recepção adequada e seguimento psicossocial por pessoal especializado.
  10. Não ser submetida a experiências farmacológicas ou terapêuticas sem a autorização dos seus pais/cuidadores.
  11. Estar protegida pela declaração de Helsínquia no que se refere às experiências terapêuticas.
  12. Não receber tratamentos médicos inúteis, nem suportar sofrimentos físicos e morais que possam ser evitados.
  13. Ter direito a contactar com os pais/cuidadores em momentos de tensão.
  14. Ser tratada com respeito.
  15. Receber os cuidados de pessoal qualificado, tanto no plano físico como afectivo.
  16. Estar hospitalizada com outras crianças.
  17. Dispor de locais para os cuidados, brincadeiras e educação, e que cumpram as normas oficiais de segurança.
  18. Poder continuar a sua formação escolar.
  19. Ter acesso a livros, brinquedos e meios audiovisuais.
  20. Poder ter aulas durante a sua hospitalização diurna ou convalescença no domicílio.
  21. Receber os cuidados necessários. Se os pais/cuidadores se opuserem ou recusarem por diferentes motivos, será necessária a intervenção da justiça.
  22. Obter ajuda económica, moral e psicossocial no caso de necessitar de tratamentos no estrangeiro.
  23. Pedir a aplicação da presente Carta no caso de a criança necessitar de hospitalização em países que não façam parte da Comunidade Europeia.

Deixamos também a Carta da Criança Hospitalizada, uma versão simplificada da carta europeia, preparada em Leiden em 1988.

  1. A admissão de uma criança no Hospital só deve ter lugar quando os cuidados necessários à sua doença não possam ser prestados em casa, em consulta externa ou em hospital de dia.
  2. Uma criança hospitalizada tem direito a ter pais ou seus substitutos, junto dela, dia e noite, qualquer que seja a sua idade ou o seu estado.
  3. Os pais devem ser encorajados a ficar junto do seu filho devendo ser-lhes facultadas facilidades materiais sem que isso implique qualquer encargo financeiro ou perda de salário. Os pais devem ser informados sobre as regras e rotinas próprias do serviço para que participem activamente nos cuidados ao seu filho.
  4. As crianças e os pais têm o direito de receber uma informação sobre a doença e os tratamentos, adequada à idade e à compreensão, a fim de poderem participar nas decisões que lhes dizem respeito.
  5. Deve evitar-se qualquer exame ou tratamento que não seja indispensável. As agressões físicas ou emocionais e a dor devem ser reduzidas ao mínimo.
  6. As crianças não devem ser admitidas em serviços de adultos. Devem ficar reunidas por grupos etários para beneficiar, de jogos, recreios e actividades educativas adaptadas à idade, com toda a segurança. As pessoas que as visitam devem ser aceites sem limites de idade.
  7. O Hospital deve oferecer às crianças um ambiente que corresponda às suas necessidades físicas, afectivas e educativas, quer no aspecto do equipamento, quer no do pessoal e da segurança.
  8. A equipa de saúde deve ter a formação adequada para responder às necessidades psicológicas e emocionais das crianças e da família.
  9. A equipa de saúde deve estar organizada de modo a assegurar a continuidade dos cuidados que são prestados a cada criança.
  10. A intimidade de cada criança deve ser respeitada. A criança deve ser tratada com cuidado e compreensão em todas as circunstâncias.

3 Respostas para “Os direitos das crianças hospitalizadas”

  1. Muito bom!! Não consigo aceder à Carta através desta hiperligação. talvez trabalhe este tema na nossa escola do CMRA. Obrigada por esta preciosa informação!

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  2. Obrigado, Sónia. Não consegui reproduzir o erro de acesso à Carta. Surge alguma mensagem de erro ao tentar ver a hiperligação?

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  3. Rui, o meu computador diz que não consegue aceder a essa página. Mas já consegui ir a essa página através do Google e estou a pensar trabalhar estes direitos na nossa escola com os alunos.

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